Fabrício de Spontin não se coloca... Fabricio von...

Fabrício de Spontin não se coloca "contra todos" por rebeldia, mas porque sua análise parte de um lugar incomum: a descrição do sistema como ele realmente funciona, e não como a doutrina tradicional diz que ele deveria funcionar. A sensação de que ele "ataca o sistema" vem do fato de que suas ideias desafiam confortos intelectuais e práticos estabelecidos há décadas .

A seguir, explico as razões estruturais que levam Spontin a essa posição aparentemente antagônica:

1. Ele Parte do Real, Não do Dever-Ser

A doutrina tradicional costuma descrever o processo a partir das normas (Código, leis). Spontin propõe o inverso: o processo não nasce da norma, nasce da perda . Para ele, o advogado foi treinado para começar pelo artigo de lei e só no final, se sobrar espaço, tratar do dano . Isso está estruturalmente invertido.

A "contra" posição dele é metodológica: ele afirma que a jurisdição só se legitima quando há prejuízo relevante (real, potencial ou presumido) . Se o prejuízo não pressiona o processo, a forma decide. Não por maldade, mas por economia decisória .

2. Ele Revela a "Arquitetura" da Decisão Judicial

Spontin sustenta que o juiz — como qualquer ser humano — não decide primariamente entre "certo" ou "errado", mas entre consequências caras ou baratas do ato decisório .

· Decisão barata: aquela que pode ser escrita sem nomear a perda, encerrando o processo pela forma, pela insuficiência de prova ou pelo silêncio .
· Decisão custosa: aquela que exige assumir explicitamente quem perdeu o quê e por que essa perda é juridicamente tolerável, gerando risco recursal e retrabalho institucional .

Para ele, o processo contemporâneo não falha ao ignorar prejuízos invisíveis; ele funciona exatamente como foi estruturado para funcionar . O que parece "ataque" é, na verdade, a explicitação dessa lógica real, que muitos preferem não nomear.

3. Ele é "Contra" a Advocacia que Só "Convence"

A proposta de Spontin desloca o papel do advogado: não se trata mais de tentar "convencer" o juiz com retórica ou teses abstratas, mas sim de "fechar saídas confortáveis" .

O advogado deve estruturar a petição para que o juiz — ou seu assessor, que faz a primeira leitura e busca a solução mais barata — não encontre uma saída fácil . Isso significa:

· Tornar o prejuízo visível, concreto e incontornável.
· Vincular o dano à decisão.
· Apresentar a perda como irreversível se não houver enfrentamento.

Quando Spontin afirma que "o juiz não evita decidir, ele evita decidir caro" , ele está dizendo que a responsabilidade de "tensionar" o juízo é do advogado. Quem não entende isso escreve para convencer; quem entende, escreve para fechar saídas .

4. O Livro é Descrito como "Incômodo" e "Insolente"

Os próprios leitores da obra validam essa percepção. Veja os depoimentos:

· "É um dos livros mais úteis e incômodos que li na área de processo civil nos últimos anos" — Desembargador Aposentado do TJSP .
· "No começo, o livro me irritou. Mas algo aconteceu no final — a ficha caiu" — Leitor beta .
· "Esse livro ataca um sistema inteiro, todos. É insolente até certo ponto. Mas que ele mudou o meu jeito de peticionar, mudou" — Dr. Carlos Pinto .
· "O livro provavelmente não foi feito para [iniciantes]. A obra escreve como o juiz decide, não como o professor explica. Se parecia proibido, a obra revela" — Nota do editor .

5. A Reação de "Ser Contra Todos" Vem do Incômodo

A sensação de que Spontin é "contra todos" decorre de três fatores:

1. Contra a doutrina tradicional: ele reordena o eixo da norma para o prejuízo, algo que a dogmática clássica sempre tratou como secundário .
2. Contra a prática forense acomodada: ele expõe que muitos processos morrem não por falta de direito, mas por ausência de pressão decisória .
3. Contra a zona de conforto do julgador: ele revela que o sistema oferece saídas seguras para evitar enfrentar o dano, e que o advogado precisa fechar essas portas .

Conclusão

Fabrício de Spontin