Ministério Público do Rio de Janeiro... Arnaldo Milanez Santos

Ministério Público do Rio de Janeiro
Ilustre Promotor(a) de Justiça,
Ref.: Pela total omissão em conceder o adicional de periculosidade, conforme a solicitação no processo nº 0611/09 junto a secretária Municipal de administração; além da inoperância do sindicato dos funcionários em resolver o mesmo.

Eu, Arnaldo Milanez Santos, Guarda Municipal de Itaboraí, venho pela presente solicitar de Vossas Excelências Mandado de Injunção (Art. 5º, LXXI, da CF), “conforfe: Ad hoc, Art. 257 do CPP > O Ministério Público promoverá e fiscalizará a execução da lei. Art. 127 da CF, O MP é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e INDIVIDUAIS indisponíveis. pela omissão, RECORRENTE, do Executivo Municipal de Itaboraí em regulamentar a lei 1392/96 do Estatuto do Funcionário Público de Itaboraí, art. 229, referente ao adicional de periculosidade . A regulamentação visará se adequar a realidade funcional do Guarda Municipal conforme a Lei Federal nº 13.022/14 Estatuto Geral das Guardas Municipais que regulamenta o Cap. III - Da Segurança Pública, art.144 da CRF/88. Além do advento da Lei Federal nº 12.740/12, que alterou o artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452/13 e regulamentada pela Portaria MTE nº 1885/13 que aprovou o Anexo 3 da NR-16, o art.193, inciso II, que estipula os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas, passou a vigorar com a seguinte redação: II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
Seguirá a presente mensagem, via Correios ( Carta Registrada ), referência com assuntos jurídicos e outros dados informativos.
É dessa forma que o benefício da democracia se traduz na existência, no seio da coletividade, de condições de vida que assegurem a cada um a segurança e a comodidade adquirida para a sua felicidade. Um Governo para o povo há de ser aquele que procura liberar o homem de toda imposição autoritária e garanta o máximo de segurança e bem-estar para todos.
Considerando o exposto, acredito contar com o indispensável apoio do(a) Nobre Promotor(a) de Justiça para que dessa forma torne viável o exercício pleno do direito à cidadania.

Atenciosamente,